Manifestação NFe: prazos do destinatário - STICORP - Planejamento Fiscal e Tributário

Manifestação NFe: prazos do destinatário

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No último dia 1º de maio de 2022, entrou em vigor o reajuste do SINIEF 007/05, que estipula prazos máximos para a implementação das declarações de destinatário para nota fiscal eletrônica.

Esta alteração já foi publicada no mesmo reajuste do SINIEF em 11 de dezembro de 2020 e a partir de 01/05/2022 sem aviso antecipado, pegando muitos contribuintes de surpresa.

Consequências:

Como resultado, várias pessoas estão relatando dificuldades para baixar XML da Incoming NFe após 10 dias após a autorização de cobrança.

Neste artigo, você aprenderá sobre eventos de manifesto de destinatário, as alterações que ocorreram e como evitar problemas.

Como isso afeta suas operações?

A Emenda SINIEF 007/05 estabelece o prazo máximo para registro da Ciência de Emissão (ou Ciência da Operação) em 10 dias após a aprovação Uso da NFe fixa, conforme além de outros prazos para os demais eventos como Confirmação da Operação, Desconhecido da Operação e Operação Não Realizada.


Isso afeta diretamente o uso de um sistema de consulta e download XML de notas fiscais eletrônicas, visto que a SEFAZ possui para entregar a NFe-XML, então a empresa tem que pagar imposto sobre o evento Emission Science nas faturas.

E como isso funciona?

Ao consultar a NFe recebida pelo sistema, um resumo da NFe é entregue à SEFAZ, sem o XML.

A empresa deve então registrar a Ciência de Emissões nas Notas e solicitar o download do XML. Só então a SEFAZ retorna este XML.

O impacto negativo desta nova atualização é que muitas empresas ainda dependem de processos manuais para baixar o XML recebido.

Isso pode dificultar ainda mais o acesso a esses documentos após transcorridos esses 10 dias e a ciência da emissão não ter sido registrada, criando lacunas nos documentos da empresa.

Verifique todos os prazos de registro de manifestação de destinatário:

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Manifestação NFe: prazos do destinatário 2

Note que os prazos também foram incluídos para todos os registros de eventos de manifesto de destinatário para NFe de entrada.

Como se adaptar a essa alteração.

Para empresas, gerencie prazos para a manifestação de destinatário seguramente, deve utilizem um ‘software’ de gestão de documentos fiscais que realize as consultas, registre os eventos de manifestação e possua recursos especiais que diminuam o risco de o usuário perder esses prazos.


Por isso, recomendamos o TRIBUTUM , um ‘software’ desenvolvido para que os usuários nunca perca esses prazos entregando automações simples e eficazes:

  • Downloads automáticos de XML

O sistema notifica as operações e faz o download automático de XMLs para todos os documentos de entrada. Essa funcionalidade evita a perda do prazo de 10 dias para apresentação da manifestação inicial.

  • Consultas automáticas na SEFAZ

O TRIBUTUM consulta na SEFAZ a cada hora todos os documentos emitidos contra a empresa e identifica a lista de NFes de entrada autorizadas na última hora.

São milhares de operações realizadas a cada minuto. Não importa a sua demanda, o nosso sistema está preparado para atender em um clique.

Quanto maior for a quantidade de entrada de NFe, mais se recomenda o uso do TRIBUTUM por oferecer funcionalidades que automatizam e gerencia prazos e gravações de eventos em massa.

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