ECF prorrogado - novo prazo 2022. Confira a sua data - STICORP - Planejamento Fiscal e Tributário

ECF prorrogado – novo prazo 2022. Confira a sua data

homem com um notebook e uma calculadora querendo prestar conta do documento ECF que é um documento fiscal O ECF foi prorrogado em 2022 seu prazo de entrega no dia 19-05-2022

Foi prorrogado o prazo de entrega para o ECF 2022!

A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº2.082, prorrogou o prazo de entrega da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, referente ao ano-calendário de 2021.

Assim, o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) previsto para encerrar (DATA), foi prorrogado, em caráter de exceção, para até 30/06/2022.

Rege a resolução:

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, e no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa prorroga, em caráter excepcional, o prazo final para transmissão da:

I – Escrituração Contábil Digital (ECD), previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, para o último dia útil do mês de junho de 2022; e

II – Escrituração Contábil Fiscal (ECF), previsto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, para o último dia útil do mês de agosto de 2022.

Parágrafo único. Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão total ou parcial, incorporação ou fusão:

I – a ECD prevista no § 3º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 2021, referente ao ano-calendário de 2022, deverá ser entregue até o último dia útil:

a) do mês de junho de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e

b) do mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro; e

II – a ECF prevista no § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 2021, deverá ser entregue até o último dia útil:

a) do mês de agosto de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e

b) do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JULIO CESAR VIEIRA GOMES

ECF: quem deve entregar o documento?


De acordo com o Manual de Orientação do Leiaute 8 da ECF, publicado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis no 01/2022, está obrigado a entregar, todos os anos, todas as pessoas jurídicas, com exceção de:

  • As pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

  • Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;

  • As pessoas jurídicas optantes pelo Programa Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

Segue tabela dinâmica de orientação vigente:

Ato Declaratório Executivo COFIS nº 1, de 03 de janeiro de 2022, que declara a aprovação do Manual de Orientação do Leiaute 8 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

http://sped.rfb.gov.br/arquivo/download/5973

TabelaDescrição
ParteB_PadraoTabela Padrão RFB – Parte B
ParteB_ParteARelacionamento da “Tabela Padrão RFB – Parte B” com as tabelas M300/M350
L100AL100A – Plano de Contas Referencial – Contas Patrimoniais – PJ do Lucro Real – PJ em Geral
L100BL100B – Plano de Contas Referencial – Contas Patrimoniais – PJ do Lucro Real – Financeiras
L100CL100C – Plano de Contas Referencial – Contas Patrimoniais – PJ do Lucro Real – Seguradoras ou Entidades Abertas de Previdência Complementar
L210L210 – Informativo de Composição de Custos
L300AL300A – Plano de Contas Referencial – Contas de Resultado – PJ do Lucro Real – PJ em Geral
L300BL300B – Plano de Contas Referencial – Contas de Resultado – PJ do Lucro Real – Financeiras
L300CL300C – Plano de Contas Referencial – Contas de Resultado – PJ do Lucro Real – Seguradoras ou Entidades Abertas de Previdência Complementar
M300AM300A – Demonstrativo do Lucro Real (e-Lalur-Parte A) – PJ em Geral – Atividade Geral
M300RM300R – Demonstrativo do Lucro Real (e-Lalur-Parte A) – PJ em Geral – Atividade Rural
M300BM300B – Demonstrativo do Lucro Real (e-Lalur-Parte A) – Financeiras
M300CM300C – Demonstrativo do Lucro Real (e-Lalur-Parte A) – Seguradoras ou Entidades Abertas de Previdência Complementar
M350AM350A – Demonstrativo da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs-Parte A) – PJ em Geral – Atividade Geral
M350RM350R – Demonstrativo da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs-Parte A) – PJ em Geral – Atividade Rural
M350BM305B – Demonstrativo da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs-Parte A) – Financeiras
M350CM350C – Demonstrativo da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs-Parte A) – Seguradoras ou Entidades Abertas de Previdência Complementar
N500N500 – Base de Cálculo do IRPJ Sobre o Lucro Real
N600N600 – Demonstrativo do Lucro da Exploração
N610N610 – Cálculo da Isenção e Redução do Imposto Sobre o Lucro Real
N620N620 – Apuração do IRPJ Mensal por Estimativa
N630AN630A – Apuração do IRPJ Com Base no Lucro Real – PJ em Geral
N630BN630B – Apuração do IRPJ Com Base no Lucro Real –  Financeiras
N630CN630C – Apuração do IRPJ Com Base no Lucro Real –  Seguradoras, de Capitalização e Entidades Abertas de Previdência Complementar
N650N650 – Base de Cálculo da CSLL (PJ do Lucro Real)
N660N660 – Apuração da CSLL Mensal por Estimativa
N670N670 – Apuração da CSLL (PJ do Lucro Real)
P100AP100A – Plano de Contas Referencial – Contas Patrimoniais – PJ do Lucro Presumido – PJ em Geral
P100BP100B – Plano de Contas Referencial – Contas Patrimoniais – PJ do Lucro Presumido – Financeiras
P130P130 – Demonstrativo das Receitas Incentivadas – Lucro Presumido
P150AP150A – Plano de Contas Referencial – Contas de Resultado – PJ do Lucro Presumido – PJ em Geral
P150BP150B – Plano de Contas Referencial – Contas de Resultado – PJ do Lucro Presumido – Financeiras
P200P200 – Apuração da Base de Cálculo do IRPJ com base no Lucro Presumido
P230P230 – Cálculo da Isenção e Redução do IRPJ com base no Lucro Presumido
P300P300 – Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido
P400P400 – Apuração da Base de Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido
P500P500 – Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido
T120T120 – Apuração da Base de Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Arbitrado
T150T150 – Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Arbitrado
T170T170 – Apuração da Base de Cálculo da CSLL com Base no Lucro Arbitrado
T181T181 – Cálculo da CSLL com Base no Lucro Arbitrado
U100AU100A – Plano de Contas Referencial – Contas Patrimoniais – Imunes e Isentas – PJ em Geral
U100BU100B – Plano de Contas Referencial – Contas Patrimoniais – Imunes e Isentas – Associação de Poupança e Empréstimo
U100CU100C – Plano de Contas Referencial – Contas Patrimoniais – Imunes e Isentas – Entidades Abertas de Previdência Complementar (Sem Fins Lucrativos)
U100DU100D – Plano de Contas Referencial – Contas Patrimoniais – Imunes e Isentas – Entidades Fechadas de Previdência Complementar
U100EU100E – Plano de Contas Referencial – Contas Patrimoniais – Imunes e Isentas – Partidos Políticos
U150AU150A – Plano de Contas Referencial – Contas de Resultado – Imunes e Isentas – PJ em Geral
U150BU150B – Plano de Contas Referencial – Contas de Resultado – Imunes e Isentas – Associação de Poupança e Empréstimo
U150CU150C – Plano de Contas Referencial – Contas de Resultado – Imunes e Isentas – Entidades Abertas de Previdência Complementar (Sem Fins Lucrativos)
U150DU150D – Plano de Contas Referencial – Contas de Resultado – Imunes e Isentas – Entidades Fechadas de Previdência Complementar
U150EU150E – Plano de Contas Referencial – Contas de Resultado – Imunes e Isentas – Partidos Políticos
U180U180 – Cálculo do IRPJ – Imunes e Isentas
U182U182 – Cálculo da CSLL – Imunes e Isentas
V100V100 – Demonstrativo dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações
X291X291 -Operações com o Exterior – Pessoa Vinculada / Interposta / País com Tributação Favorecida
X292X292 – Operações com o Exterior – Pessoa Não Vinculada / Não Interposta / País sem Tributação Favorecida
X390X390 – Demonstração da Origem e Aplicação de Recursos – PJ Imunes e Isentas
X400X400 – Comércio Eletrônico e Tecnologia da Informação – Informações das Vendas
X460X460 – Inovação Tecnológica e Desenvolvimento Tecnológico
X470X470 – Capacitação de Informática e Inclusão Digital
X480X480 – Repes, Recap, Padis, PATVD, Reidi, Repenec, Reicomp, Retaero, Recine, Resíduos Sólidos, Recopa, Copa do Mundo, Retid, REPNBL-Redes, Reif e Olimpíadas
X490X490 – Pólo Industrial de Manaus e Amazônia Ocidental
X500X500 – Zonas de Processamento de Exportação (ZPE)
X510X510 – Áreas de Livre Comércio (ALC)
Y681Y681 – Informações de Optantes pelo Refis (Lucro Real, Presumido e Arbitrado)

Publicação 19-05-2022, da prorrogação do prazo da ECF.

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