Foi prorrogado o prazo de entrega para o ECF 2022!
A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº2.082, prorrogou o prazo de entrega da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, referente ao ano-calendário de 2021.
Assim, o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) previsto para encerrar (DATA), foi prorrogado, em caráter de exceção, para até 30/06/2022.
Rege a resolução:
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, e no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa prorroga, em caráter excepcional, o prazo final para transmissão da:
I – Escrituração Contábil Digital (ECD), previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, para o último dia útil do mês de junho de 2022; e
II – Escrituração Contábil Fiscal (ECF), previsto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, para o último dia útil do mês de agosto de 2022.
Parágrafo único. Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão total ou parcial, incorporação ou fusão:
I – a ECD prevista no § 3º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 2021, referente ao ano-calendário de 2022, deverá ser entregue até o último dia útil:
a) do mês de junho de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e
b) do mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro; e
II – a ECF prevista no § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 2021, deverá ser entregue até o último dia útil:
a) do mês de agosto de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e
b) do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
ECF: quem deve entregar o documento?
De acordo com o Manual de Orientação do Leiaute 8 da ECF, publicado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis no 01/2022, está obrigado a entregar, todos os anos, todas as pessoas jurídicas, com exceção de:
- As pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;
As pessoas jurídicas optantes pelo Programa Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
Segue tabela dinâmica de orientação vigente:
Ato Declaratório Executivo COFIS nº 1, de 03 de janeiro de 2022, que declara a aprovação do Manual de Orientação do Leiaute 8 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
http://sped.rfb.gov.br/arquivo/download/5973
Tabela | Descrição |
ParteB_Padrao | Tabela Padrão RFB – Parte B |
ParteB_ParteA | Relacionamento da “Tabela Padrão RFB – Parte B” com as tabelas M300/M350 |
L100A | L100A – Plano de Contas Referencial – Contas Patrimoniais – PJ do Lucro Real – PJ em Geral |
L100B | L100B – Plano de Contas Referencial – Contas Patrimoniais – PJ do Lucro Real – Financeiras |
L100C | L100C – Plano de Contas Referencial – Contas Patrimoniais – PJ do Lucro Real – Seguradoras ou Entidades Abertas de Previdência Complementar |
L210 | L210 – Informativo de Composição de Custos |
L300A | L300A – Plano de Contas Referencial – Contas de Resultado – PJ do Lucro Real – PJ em Geral |
L300B | L300B – Plano de Contas Referencial – Contas de Resultado – PJ do Lucro Real – Financeiras |
L300C | L300C – Plano de Contas Referencial – Contas de Resultado – PJ do Lucro Real – Seguradoras ou Entidades Abertas de Previdência Complementar |
M300A | M300A – Demonstrativo do Lucro Real (e-Lalur-Parte A) – PJ em Geral – Atividade Geral |
M300R | M300R – Demonstrativo do Lucro Real (e-Lalur-Parte A) – PJ em Geral – Atividade Rural |
M300B | M300B – Demonstrativo do Lucro Real (e-Lalur-Parte A) – Financeiras |
M300C | M300C – Demonstrativo do Lucro Real (e-Lalur-Parte A) – Seguradoras ou Entidades Abertas de Previdência Complementar |
M350A | M350A – Demonstrativo da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs-Parte A) – PJ em Geral – Atividade Geral |
M350R | M350R – Demonstrativo da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs-Parte A) – PJ em Geral – Atividade Rural |
M350B | M305B – Demonstrativo da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs-Parte A) – Financeiras |
M350C | M350C – Demonstrativo da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs-Parte A) – Seguradoras ou Entidades Abertas de Previdência Complementar |
N500 | N500 – Base de Cálculo do IRPJ Sobre o Lucro Real |
N600 | N600 – Demonstrativo do Lucro da Exploração |
N610 | N610 – Cálculo da Isenção e Redução do Imposto Sobre o Lucro Real |
N620 | N620 – Apuração do IRPJ Mensal por Estimativa |
N630A | N630A – Apuração do IRPJ Com Base no Lucro Real – PJ em Geral |
N630B | N630B – Apuração do IRPJ Com Base no Lucro Real – Financeiras |
N630C | N630C – Apuração do IRPJ Com Base no Lucro Real – Seguradoras, de Capitalização e Entidades Abertas de Previdência Complementar |
N650 | N650 – Base de Cálculo da CSLL (PJ do Lucro Real) |
N660 | N660 – Apuração da CSLL Mensal por Estimativa |
N670 | N670 – Apuração da CSLL (PJ do Lucro Real) |
P100A | P100A – Plano de Contas Referencial – Contas Patrimoniais – PJ do Lucro Presumido – PJ em Geral |
P100B | P100B – Plano de Contas Referencial – Contas Patrimoniais – PJ do Lucro Presumido – Financeiras |
P130 | P130 – Demonstrativo das Receitas Incentivadas – Lucro Presumido |
P150A | P150A – Plano de Contas Referencial – Contas de Resultado – PJ do Lucro Presumido – PJ em Geral |
P150B | P150B – Plano de Contas Referencial – Contas de Resultado – PJ do Lucro Presumido – Financeiras |
P200 | P200 – Apuração da Base de Cálculo do IRPJ com base no Lucro Presumido |
P230 | P230 – Cálculo da Isenção e Redução do IRPJ com base no Lucro Presumido |
P300 | P300 – Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido |
P400 | P400 – Apuração da Base de Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido |
P500 | P500 – Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido |
T120 | T120 – Apuração da Base de Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Arbitrado |
T150 | T150 – Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Arbitrado |
T170 | T170 – Apuração da Base de Cálculo da CSLL com Base no Lucro Arbitrado |
T181 | T181 – Cálculo da CSLL com Base no Lucro Arbitrado |
U100A | U100A – Plano de Contas Referencial – Contas Patrimoniais – Imunes e Isentas – PJ em Geral |
U100B | U100B – Plano de Contas Referencial – Contas Patrimoniais – Imunes e Isentas – Associação de Poupança e Empréstimo |
U100C | U100C – Plano de Contas Referencial – Contas Patrimoniais – Imunes e Isentas – Entidades Abertas de Previdência Complementar (Sem Fins Lucrativos) |
U100D | U100D – Plano de Contas Referencial – Contas Patrimoniais – Imunes e Isentas – Entidades Fechadas de Previdência Complementar |
U100E | U100E – Plano de Contas Referencial – Contas Patrimoniais – Imunes e Isentas – Partidos Políticos |
U150A | U150A – Plano de Contas Referencial – Contas de Resultado – Imunes e Isentas – PJ em Geral |
U150B | U150B – Plano de Contas Referencial – Contas de Resultado – Imunes e Isentas – Associação de Poupança e Empréstimo |
U150C | U150C – Plano de Contas Referencial – Contas de Resultado – Imunes e Isentas – Entidades Abertas de Previdência Complementar (Sem Fins Lucrativos) |
U150D | U150D – Plano de Contas Referencial – Contas de Resultado – Imunes e Isentas – Entidades Fechadas de Previdência Complementar |
U150E | U150E – Plano de Contas Referencial – Contas de Resultado – Imunes e Isentas – Partidos Políticos |
U180 | U180 – Cálculo do IRPJ – Imunes e Isentas |
U182 | U182 – Cálculo da CSLL – Imunes e Isentas |
V100 | V100 – Demonstrativo dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações |
X291 | X291 -Operações com o Exterior – Pessoa Vinculada / Interposta / País com Tributação Favorecida |
X292 | X292 – Operações com o Exterior – Pessoa Não Vinculada / Não Interposta / País sem Tributação Favorecida |
X390 | X390 – Demonstração da Origem e Aplicação de Recursos – PJ Imunes e Isentas |
X400 | X400 – Comércio Eletrônico e Tecnologia da Informação – Informações das Vendas |
X460 | X460 – Inovação Tecnológica e Desenvolvimento Tecnológico |
X470 | X470 – Capacitação de Informática e Inclusão Digital |
X480 | X480 – Repes, Recap, Padis, PATVD, Reidi, Repenec, Reicomp, Retaero, Recine, Resíduos Sólidos, Recopa, Copa do Mundo, Retid, REPNBL-Redes, Reif e Olimpíadas |
X490 | X490 – Pólo Industrial de Manaus e Amazônia Ocidental |
X500 | X500 – Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) |
X510 | X510 – Áreas de Livre Comércio (ALC) |
Y681 | Y681 – Informações de Optantes pelo Refis (Lucro Real, Presumido e Arbitrado) |
Publicação 19-05-2022, da prorrogação do prazo da ECF.